segunda-feira, 15 de março de 2010

Preconceito Racial


Quando falamos em preconceito racial ou étnico na verdade estamos falando de valor, ou seja, todos nós somos seres humanos com valor desta forma colocamos valores, pesos e medidas em tudo e separamos desde a nossa infância o que é certo o que errado o que consideramos bonito e o que consideramos feio e concluímos que tudo faz parte de uma escala, ou seja, classificamos sempre do melhor ao pior.
Para entendermos o que racismo serial importante dar uma pincelada no que é preconceito, que podemos definir de maneira simples como sendo uma atitude negativa, com relação a um grupo ou pessoa em um processo de comparação social.
Desta forma vemos que o preconceito carrega uma carga social já o racismo e baseado na comparação étnica, ou seja, a um grupo étnico se julga superior a outro.
Muitos estudiosos sugerem que o racismo é o processo natural pelo quais as características físicas e culturais de um grupo de pessoas adquirem sua identidade.
Lógico que vemos o racismo com nossos olhos e observando a nossa sociedade e vemos ela acontecer principalmente entre as nossas minorias, ou seja, o índio e o negro, mas devemos tentar enxergar que o racismo não é posição entre o branco o índio o negro, mas um processo que acontece na relação humana que pode acontecer com grupos de fenótipos humanos parecidos, ou seja, o ariano x judeu ou árabe x curdos ou grupos africanos de tribos e povos diferentes.
O maior problema que vejo não é posição de grupos étnicos, mas sim na colocação de valores, ou seja, este grupo é melhor que o outro.
O que nós temos que observar e muito bem em referente à nossa sociedade é que existem formas deste preconceito ser revelado antes de qualquer lei especifica trate do assunto à própria Constituição Federal já trata do assunto no Art. 3° “Constitui objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil”, inciso IV “Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de descriminação” desta forma o estado brasileiro abomina e rejeita todo e qualquer tipo de preconceito sendo ela racial ou não.
Mas falando mais diretamente o objetivamente sobre racismo onde a vemos acontecer, o que é importante observar é que existe diferença entre injuria racial e preconceito racial isto determinada em forma de lei pelo próprio Código Penal. A injuria racial tem valor subjetivo, ou seja, a vitima ou objeto passivo do crime pode se sentir vitima ou não como conta no Código Penal Artigo 140 caput “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro”, ou seja, existe a necessidade que a pessoa se sinta ofendida na sua dignidade. Já o preconceito racial é determinado por uma lei especifica a Lei 7.716/89 que define de fato os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor o que podemos exemplificar nesta lei que difere da injuria racial é que o preconceito acontece de forma explicita e não esta direcionada um indevido em particular, mas sim a uma ou mais raças, etnias, e religiões.
O mais importante que se pode concluir é que nem toda manifestação étnica é preconceituosa ou racial, mas vendo a preocupação do legislador em colocar este tema na Constituição Federal, Código Penal e Lei Especificam que de fato de forma explicita ou implícita a descriminação racial existe.

Cotas para Negros e Índios
Antes de qualquer discussão sobre cotas para negros e índios devemos ver a importância da inserção destes dois grupos na mobilidade social brasileira, ou seja, com estes grupos conseguiram ou não saírem do nível de pobreza econômica no decorrer do tempo. Pesquisas mostram que entre os anos de 1973 e 1996 que a maioria dos brasileiros melhorou de vida, ou seja, teve uma mobilidade social ascendente mesmo que muito pouca isto aconteceu com a maioria, mas o que aconteceu com a minoria? E quem é esta minoria?
Não tiveram nenhuma mobilidade social e se tiveram foi negativa e esta minoria é formada pelos negros e índios, ou seja, o pobre branco mesmo que pouco conseguiu uma será mobilidade econômica e isto aconteceu e acontece de forma continua Gilberto Dimenstein em seu livro Cidadão de Papel coloca “Um jeito de quebrar esse circulo tenebroso é a educação, isto porque uma pessoa instruída pode defender melhor seus direitos e saber quais são suas obrigações”, ou seja, o pai instruído quer que seu filho tenha mais instrução que ele. A educação esta mais que afirmada e confirmada é maior e melhor maneira de acessão social e distribuição de renda e quando falamos de cotas na verdade estamos falando de distribuição de renda.
Já podemos concluir a importância da educação de todos os níveis principalmente a universitária que recai diretamente no trabalho do individuo e principalmente na sua ascensão social, o grande problema seria definir se estes grupos étnicos teriam “privilégios” ou não para ascensão as universidades principalmente as publicas.
Podemos dizer que sim se o nosso conceito levar em conta a tal chamada divida social, ou seja, que o branco enriqueceu e se beneficio com a exploração do negro e do índio. Mas hoje no Brasil miscigenado podemos concluir de fato e em quais parâmetros e separar etnias para vermos quem tem acesso a este beneficio ou não, difícil para não dizer impossível sem sermos injustos ou parciais.
Por isto se discute muito não na cota racial, mas sim na cota social este privilegio ou oportunidade de mobilidade social através dos estudos é importante não só para um grupo étnico especifico, mas sim para todos que não conseguem e são isolados em seus grupos sociais por motivos não históricos, mas sim econômicos.

Fontes

- Constituição Federal
- Código Penal
- Lei 7.716/89
- O Cidadão de Papel – Gilberto Dimenstein
- Mobilidade Social – José Pastore / Nelson do Valle Silva
- Racismo e Preconceito – James M. Jones – Tradução: Dante Moreira Leite

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