terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A História das Constituições do Brasil



No ultimo dia 5 de outubro, a Constituição Brasileira de 1988 completou seus 23 anos de promulgação. Apesar deste aniversário não ter sido muito divulgado na mídia, sabemos da importância de nossa Constituição "mais recente" e, principalmente, refletir sobre nossas ações para não deixar que as liberdades, direitos e deveres previstos nessa Carta não fiquem apenas no papel (ou no espaço virtual!).
Aproveitando a ocasião, podemos lembrar as Constituições, promulgadas no Brasil e as mudanças históricas e sociais na qual elas estavam inseridas.



Da Constituição do império, outorgada em 1824, à atual, promulgada em 1988, o Brasil foi regido por sete Cartas:


1ª) de 1824, outorgada por d. Pedro I (após a dissolução da Assembléia Constituinte) e baseada nas monarquias européias, em particular a França, da Restauração; estabelecia um quarto poder, o Moderador (ao lado de Legislativo, Executivo e Judiciário), exercido pelo imperador;


2ª) de 1891, promulgada após a proclamação da República e baseada nas constituições americana e Argentina, com a adoção do presidencialismo e do federalismo;


3ª) de 1934, convocada por Getúlio Vargas para solucionar os conflitos da Revolução Constitucionalista de 1932 e baseada na Constituição alemã da República de Weimar; instituiu o voto secreto e o estendeu às mulheres; criou proteções trabalhistas como a jornada de oito horas e a proibição do trabalho infantil; como era uma Constituição liberal num momento marcado pela crescente concentração de poder, durou pouco tempo;








4ª) de 1937, surgida para responder ao autoritarismo do Estado Novo, apelidada de ´polaca´ pelas semelhanças com a carta ditatorial polonesa de 1935; centralizou poderes nas mãos do presidente, incluindo a indicação de governadores e interferência no Judiciário;





5ª) de 1946, promulgada após a eleição de Assembléia Constituinte em 1945 com a queda de Getúlio Vargas e baseada na Constituição de 1934; repôs as liberdades políticas e civis de 1934; condicionou a propriedade privada à sua função social, mas com previsão da desapropriação com indenização;


6ª) de 1967, incorporadora da doutrina de segurança nacional dos militares; estabelecia eleição indireta para presidente, aumentava o controle federal dos gastos públicos e dava ao governo poderes de reprimir crimes contra a segurança nacional (radicalmente reformada em 1969);


7ª) de 1988, resultante da Constituinte presidida por Ulysses Guimarães e baseada no trabalho de juristas como José Joaquim Gomes Canotilho, vinculado à Constituição portuguesa de 1976; ampliou imensamente a gama de direitos individuais e coletivos; garantiu proteção à família, à criança e ao adolescente, ao idoso e ao índio; de caráter intervencionista, ao legislar sobre matérias econômicas e administrativas, engessou o Estado brasileiro, razão pela qual já sofreu mais de cinqüenta emendas, especialmente para permitir reformas do Estado.




Das sete Cartas, três foram outorgadas pelo executivo (1824, 1937 e 1967) e quatro promulgadas por assembléias assembleias Constituinte (1891, 1934, 1946 e 1988) .



Fontes:


Como Surgiram as Constituições Brasileiras , Marcos Caldeira Arruda



O Brasil Republicano, Ângela Maria de Castro Gomes